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18.10.14

Revista Portuguesa de Educação Artística - Envio de artigos para publicação até 12 de Janeiro







Caros associados e amigos,

Acabou de sair o n.º 4 da Revista Portuguesa de Educação Artística, uma publicação da Direção de Serviços de Educação Artística e Multimédia da Região Autónoma da Madeira.

Esta revista,  de incontestada qualidade, é única no panorama nacional da Educação Artística. Infelizmente têm surgido para publicação poucos artigos na área do teatro – educação, pelo que apelamos ao envio, até 12 de Janeiro, de artigos para o próximo número da RPEA.

Os artigos devem ser enviados para: paulo.esteireiro@gmail.com

As normas para apresentação dos artigos  constam abaixo. Mais informações consulte o site da Direção Regional de Educação da Madeira 

Cumprimentos,
A direção da APROTED



Normas para submissão de artigos para a Revista Portuguesa de Educação Artística

A Revista Portuguesa de Educação Artística (RPEA) aceita artigos sobre qualquer tema do domínio da educação artística, resultantes de investigação original ou de cariz ensaístico, preferencialmente numa das seguintes áreas: Educação Musical, Dança, Teatro, Artes Plásticas, Musicologia e História da Arte.

São bem-vindos artigos provenientes de todos os Países de Língua Oficial Portuguesa e, em caso de especial relevância, podem ser aceites textos escritos em inglês.
Os artigos propostos não podem ter sido objecto de qualquer outro tipo de publicação. Esta restrição não se aplica a notas de imprensa ou a resumos publicados no âmbito de reuniões científicas.

Os manuscritos são inicialmente avaliados por membros da equipa editorial e os considerados adequados são submetidos ao parecer técnico de pelo menos dois revisores externos, seleccionados entre os membros do Conselho Científico da RPEA. A revisão é feita anonimamente, podendo os revisores propor a rejeição, aceitação sem modificações ou propor alterações de conteúdo ou de forma, condicionando a publicação do artigo às mesmas. Os pareceres da equipa editorial e dos revisores são comunicados ao(s) autor(es).

A propriedade editorial dos artigos publicados é da RPEA. Uma vez aceites, os manuscritos não podem ser publicados textualmente ou em forma semelhante noutros locais, mesmo noutro idioma, sem o consentimento da RPEA.

O(s) autor(es) mantêm os direitos de autor da sua obra, o que lhes permite:
– publicar em parte ou na totalidade o seu artigo em livro, com a necessária referência à publicação do artigo;
– utilizar figuras, tabelas e textos do seu artigo em outros trabalhos escritos pelo(s) autor(es), com a necessária referência à publicação do artigo;
– incluir o seu artigo em compilações de textos para ensino, sempre que sejam distribuídos gratuitamente pelos estudantes ou disponibilizados em suporte informático de acesso livre, com intuito de ensino ou formação.

Apesar dos editores e dos revisores envidarem esforços para assegurar a qualidade técnica e científica dos manuscritos, a responsabilidade final do conteúdo é dos autores, aos quais pertence a propriedade intelectual dos artigos.

A submissão de artigos para a Revista Portuguesa de Educação Artística deve ser efectuada via e-mail. Os ficheiros devem ser enviados como anexo em processador de texto Microsoft Word.

Os trabalhos devem ser apresentados no formato Word, em Arial 12, com espaçamento duplo, não devendo exceder as 40 páginas A4. As notas, de fim de página, em Arial 10, devem ser incluídas no fim do trabalho.

As figuras, em formato jpg, png ou gif, no corpo de texto, devem surgir pela ordem em que são dispostas no mesmo, em numeração árabe, com título na parte inferior, a negrito, em Arial 10. Preferencialmente, as imagens devem ser enviadas também em ficheiros independentes, igualmente em anexo ao email, com qualidade mínima de 300 dpis, para permitir uma melhor qualidade gráfica. Os quadros devem estar no corpo do texto com título na parte inferior, a negrito, em Arial 10, espaçamento simples e no mesmo formato das figuras.

Os artigos devem ser acompanhados por um resumo de 1000 caracteres, incluindo espaços, em Arial 10, espaçamento duplo, em português e em inglês, com as respectivas palavras-chave (4 a 6).

Na primeira página do artigo (capa) deve constar o título do mesmo, o(s) nome(s) do(s) autor(es) (excluindo graus académicos), a filiação institucional e o e-mail. Deve ainda ser indicada a área científica em que se enquadra: Educação Musical, Dança, Teatro, Artes Plásticas, Musicologia e História das Artes.

Referências Bibliográficas
As referências bibliográficas devem ser incluídas no fim do texto, em Arial 10. Devem ser organizadas por ordem alfabética dos apelidos dos autores, respeitando os exemplos seguidamente indicados. Para os casos não considerados nos exemplos seguintes, os autores devem consultar a última versão das normas de publicação da American Psychological Association (APA).
a) Livro:
Swanwik, K. (1999). Teaching music musically. London: RoutledgeFalmer.
b) Referências de artigos on-line:
Samson, J. "Genre." em Grove Music Online. Oxford Music Online,
http://www.oxfordmusiconline.com/subscriber/article/grove/music/40599
(consultado em 5 de Setembro de 2010).
c) Artigo:
Hoyt, K. B. (1988). “The changing workforce: a review of projections from 1986
to 2000” em The Career Development Quarterly, 37, 31-38.
Citações
As citações no corpo de texto devem ser apresentadas com indicação de autor, data e localização (página). Por exemplo, (Gonçalves, 2008: 4).

1.4.14

Comunicado - APROTED alerta para discriminação de professores sem grupo de recrutamento


A Associação de Professores de Teatro-Educação analisou a proposta de concurso para vinculação de professores contratados e concluiu que a mesma exclui qualquer possibilidade de vinculação aos docentes sem grupo de recrutamento, independentemente do tempo de serviço.

Esta associação considera que o governo deve cumprir integralmente os princípios da Directiva 1999/70/CE, ou seja: deve vincular todos os docentes com mais de três contratos, independentemente de possuírem ou não grupo de recrutamento. Considera ainda que a vinculação não deve abranger apenas professores que leccionaram em horários completos, até porque, durante a vigência do D.L. 35/2007 (revogado em 2012), os denominados “técnicos especializados” estavam legalmente impedidos de leccionar horários completos. Exclui-los da vinculação constitui, portanto, uma penalização retroactiva inaceitável num Estado de Direito.

A associação considera ainda que os docentes que se candidatam por ofertas de escola não devem ser penalizados pelo facto de os contratos não começarem no dia 1 de Setembro, uma vez que este facto se deve às normas estabelecidas pelo próprio MEC. Sendo vítimas de normas que promovem a precariedade, os professores devem ser integrados nos quadros, uma vez que têm suprido necessidades permanentes do sistema.

Criada em 2006, a APROTED é composta por professores de Teatro / Expressão Dramática que leccionam há vários anos (alguns há mais de 10, a maioria há mais de 3). Muitos dos associados fizeram estágio pedagógico e são profissionalizados na área do teatro, embora os sucessivos governos se tenham recusado a criar um grupo de docência.