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29.6.10

Audiência da APROTED com Michael Seufert Deputado do GP do CDS-PP





No passado dia 2 de Junho, uma delegação da APROTED constituída por António Silva e Firmino Bernardo, respectivamente presidente da direcção e secretário, foi ouvida em audiência pelo Sr. Deputado Michael Seufert do Grupo Parlamentar do CDS-PP. O presidente da APROTED começou por agradecer a célere resposta ao pedido de audiência, fazendo também referência a anteriores reuniões da APROTED com deputados daquele Grupo Parlamentar, designadamente os senhores deputados Abel Baptista e Paulo Areia de Carvalho.

Os representantes da APROTED apresentaram, resumidamente, os principais problemas que, em sua opinião, impedem o sucesso e qualidade do Teatro / Expressão Dramática nosso sistema de ensino. Problemas esses que, contrariamente ao esperado, se foram agravando nos últimos anos levando ao progressivo abandono da carreira docente de muitos professores especializados nesta área, com a diminuição clara da qualidade do ensino ministrado nas escolas.

Sendo incontestável que com a publicação do Decreto-Lei n.º 35/2007 (que regulamenta os concursos por Oferta de Escola) a qualidade do ensino do teatro nas escolas e a situação profissional dos docentes especializados dessa área artística, regrediu significativamente, ameaçando destruir rapidamente o trabalho desenvolvido nas últimas décadas pelo próprio Ministério da Educação, Movimento Português da Expressão Dramática e Teatro na Educação, bem como por alguns cursos superiores de teatro que formaram professores na área do teatro-educação, a APROTED apresentou várias propostas a desenvolver a curto prazo com o objectivo de “travar” as repercussões negativas do referido Decreto-Lei.

Entende a APROTED que a legislação que veio proibir as escolas de contratarem professores de técnicas especiais para além de meio horário lectivo, 11horas (Artigo 11º do Decreto – Lei n.º 35/2007), mesmo que tenham um horário completo para oferecer, é extremamente injusta e lesiva para a qualidade do ensino.
A inexistência de critérios rigorosos de selecção, bem como a ausência de qualquer fiscalização por parte do ME ao modo como se processam os concursos, foi outro dos problemas levado a audiência pela APROTED. Tal situação tem permitido a entrada escandalosa de professores sem qualquer habilitação para as disciplinas que vão leccionar, com prejuízo claro para a qualidade do ensino ministrado. Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 35/2007 veio acabar com os mecanismos de recurso que existiam pela legislação anterior, não sendo as escolas obrigadas a publicitar a lista ordenada com a classificação dos candidatos aos concursos por Oferta de Escola, nem justificar/apresentar os critérios que levaram à escolha de determinado candidato.
O Concurso público por Oferta de Escola é, actualmente, mera “figura de retórica” para se fingir que se cumpre a Lei, mas que não oferece qualquer garantia de isenção, igualdade, imparcialidade e, muito menos, prossecução do interesse público.

Quanto ao despacho de 30 de Setembro de 2009, do ex- Secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, que permite aos candidatos a um horário por Oferta de Escola, que provem ter uma actividade profissional fora do sistema de ensino, um acréscimo de mais 7 horas lectivas semanais (total de 18 horas), enquanto os professores que se dediquem exclusivamente ao ensino apenas poderão leccionar até 11 horas, a APROTED estranha que tal norma continue em vigor, pois para além de extremamente injusta, é contrária às próprias políticas do ME que sustentam que “ o professor deve estar a tempo inteiro na escola”.

Assim, a APROTED propôs a revogação do Decreto – Lei n.º 35/2007, que regulamenta as contratações por Oferta de Escola, com a reposição da legislação anterior, ou equivalente, voltando a ser possível a contratação para horários completos e a obrigatoriedade da publicação das listas de ordenação dos candidatos, dando transparência ao concurso e permitindo o salutar direito de recurso.

Relativamente à calendarização dos Concursos por Oferta de Escola, a APROTED propôs que para todas as disciplinas, artísticas ou técnicas, que não integrem os 31 Grupos de Recrutamento reconhecidos pelo ME e que fazem parte do Concurso Nacional de Professores, os concursos deixem de se efectuar já com o ano lectivo a decorrer, como agora acontece, e passem a realizar-se no final do ano lectivo transacto, pois, salvo uma ou outra excepção, as escolas já sabem as necessidades docentes que irão ter evitando - se, assim, a habitual e “programada” falta de professores no início do ano lectivo.

Por fim, a delegação da Associação de Professores de Teatro-Educação apresentou uma proposta par a criação de um Grupo de Recrutamento na área do Teatro – Educação pois não faz sentido que esta área artística, com presença em vários ciclos e níveis de ensino, continue a ser marginalizada pelo sistema de ensino.

O Sr. Deputado Michael Seufert informou que as matérias abordadas pela APROTED eram da competência específica do Governo, o que não inviabilizava que o Grupo parlamentar do CDS-PP pudesse vir a fazer algumas recomendações ao executivo liderado pelo Eng. José Sócrates.

Sobre a antecipação dos Concursos por Oferta de Escola para o ano lectivo anterior, de forma a que na abertura do ano escolar todos os professores estejam colocados, bem como a instauração de mecanismos “transparentes” de selecção e contratação de professores , de molde a acabar com as contratações irregulares, foram propostas muito bem aceites pelo CDS/PP.

O Sr. Deputado manifestou ainda a sua estranheza e total incompreensão relativamente ao despacho ministerial que permite a um candidato que prove estar a exercer uma outra profissão fora do sistema de ensino, ter um horário superior aos professores que se dedicam exclusivamente ao ensino, prometendo ir averiguar os “fundamentos” de tão estranha "medida educativa".

Por fim, o Sr. Deputado Michael Seufert prometeu informar a APROTED das diligências que o CDS-PP viesse a desenvolver sobre os assuntos abordados na audiência.